O curso deve ser concluído em, no máximo, 14 semestres. Isso vale tanto para o currículo de 2017, como para o de 2023. Se você estiver no 14o período do curso e não vai concluir, precisa entrar com processo pedindo prorrogação de prazo para a conclusão do curso. Observe que trata-se de um pedido e, portanto, pode ser negado pela instituição. Aqui você encontra as principais questões sobre o assunto.
Quando você estiver cursando o 14o período, tão logo você saiba que será impossível concluir o curso nesse período.
A regulamentação da graduação tem um capítulo específico que regula quando esse tipo de processo é cabível, como deve ser criado, como deve tramitar, etc. Trata-se do Capítulo VI (Da Prorrogação de Prazo para Conclusão de Curso) que é composto dos artigos do 149 ao 158.
De modo geral, podem pedir prorrogação aqueles que tenham cumprido 90% da carga horária do curso (e alguns outros casos específicos que podem ser vistos nos incisos do artigo 149). Logo, se você perceber cedo que vai precisar de prorrogação de prazo pra concluir o curso, pode tentar garantir ter pelo menos esses 90%, para ter mais chance de ter o pedido de prorrogação aceito.
O inciso I do artigo 149 indica ainda uma outra situação em que a prorrogação é cabível: portadores de deficiência física ou de afecção que importe em limitação da aprendizagem.
Por processo, através do SEI, dirigindo-o à Pró-Reitoria de Ensino da UFCG.
Atenção Reforço que o processo não deve ser dirigido à coordenação de curso e sim à PRE.
Veja os documentos necessários no artigo 151 do regulamento de graduação.