Informações válidas para o novo regulamento de graduação.

FAQ Prorrogação de prazo para conclusão do curso

O curso deve ser concluído em, no máximo, 14 semestres. Isso vale tanto para o currículo de 2017, como para o de 2023. Se você estiver no 14o período do curso e não vai concluir, precisa entrar com processo pedindo prorrogação de prazo para a conclusão do curso. Observe que trata-se de um pedido e, portanto, pode ser negado pela instituição. Aqui você encontra as principais questões sobre o assunto.

Quando devo fazer o pedido?

Quando você estiver cursando o 14o período, tão logo você saiba que será impossível concluir o curso no período em andamento.

IMPORTANTE Você precisa dar entrada no pedido de prorrogação de prazo antes da data de término do seu último período letivo. Se você perder essa data, precisará pedir reativação de vínculo para só então poder pedir a prorrogação. Isso complicará muito o processo e pode significar perder um período inteiro com burocracia antes que consiga resolver tudo.

Regulamentação da UFCG sobre o assunto

Os artigos 343 a 346 definem o que é a prorrogação e como ela deve ser solicitada e em quais condições pode ser concedida. Leia-os atentamente para ver se se aplica em sua situação.

Como fazer o pedido?

O pedido deve ser feito via processo SEI, dirigido à coordenação do curso. Deve incluir requerimento com justificativa e indicação do tempo e plano pretendidos para concluir o curso dentro do prazo máximo de 2 períodos letivos (limite estabelecido pelo artigo 345 do novo regulamento de graduação).

Atenção No caso do aluno não conseguir concluir no prazo máximo de 2 períodos letivos, será possível ainda pedir um período letivo a mais à CGG/PRE (ver artigo 346).