O RED é um regime de trabalho acadêmico em que o estudante, em situações muito específicas, é autorizado a se afastar das atividades presenciais em sala de aula para fazer atividades equivalentes, por conta própria, em ambiente domiciliar. As atividades equivalentes são planejadas e acompanhadas pelo professor da disciplina, de forma individual, se o RED for autorizado.
IMPORTANTE Com a aprovação do novo regulamento de graduação, as atividades feitas em casa não podem incluir os chamados exercícios escolares (as atividades de avaliação da disciplina, tais como provas, minitestes, etc). Essas atividades devem ser planejadas para ocorrerem de forma presencial ao fim do período de afastamento. Por isso, mesmo enquanto vigorar o regulamento de graduação antigo, a orientação é que as avaliações sejam feitas de forma presencial (lembrando que o programa de atividades é, em última instância, a critério do professor).
O RED é essencialmente um afastamento por motivos de saúde. Os casos mais recorrentes são casos de gestantes, casos de problemas de saúde (física ou mental) que impeça a frequência e casos de problemas de saúde de familiares próximos. Leia Artigo 2o da Resolução Nº 10/2019 para ver listagem oficial de todos os casos cobertos.
Agora, alguns casos em que o RED não se aplica, mas que, recorrentemente, alguém pergunta se é aplicável.
Familiares são exclusivamente ascendentes, descendentes, cônjuges e companheiros. Contudo, a autorização do RED neste caso, fica sujeito à inclusão de comprovações complementares no processo. É necessário comprovar: - que a condição do familiar requer tratamento especializado; - que o tratamento especializado requer um acompanhante; - e que é o aluno quem faz esse acompanhamento.
Neste caso, valem: declarações de clínicas e/ou hospitais de que o aluno acompanhou recentemente o familiar em procedimentos médicos e que sua presença é necessária para o tratamento. Para comprovar a condição do familiar é necessário laudo médico recente indicando a condição e a necessidade de tratamento, indicando ainda o período de tratamento.
As regras pra trancamentos de disciplinas em RED são as mesmas que para as demais disciplinas.
Atenção Há um mito urbano na UFCG de que o aluno pode trancar uma disciplina em RED até o fim do semestre. Contudo, isso não é verdade. O que o regulamento diz é que se a instituição não puder executar o planejamento feito para o RED, o prazo de trancamento será estendido até o fim do semestre. Mas perceba que é a UFCG que tem que ser incapaz de atender ao planejado para o RED, para que isso ocorra.
O processo de solicitação do RED deve ser feito via SEI. Ao abrir o processo, você deve incluir, além de sua justificativa, um atestado/laudo médico que: i) ateste a necessidade do afastamento das atividades acadêmicas; ii) que, apesar dos problemas indicados de saúdo, o aluno aluno conserva as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento da atividade escolar nos moldes proporcionados pelo Regime de Exercícios Escolares; e iii) que indique o número de dias de afastamento das atividades acadêmicas que são necessários para o aluno.
Sobre isto, veja o Art. 2o da Resolução 10/2019, inciso IV que transcrevo aqui.
Art. 2º O Regime de Exercícios Domiciliares caracteriza-se como compensação da ausência às aulas, mediante exigência de exercício acadêmico, versando sobre conteúdos tratados no período correspondente ao afastamento, fixando-se o prazo para realização, e aplica-se:
(…)
IV – ao discente acometido de afecção e/ou transtorno, que gera incapacidade física e/ ou mental relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, mediante apresentação de atestado e/ou laudo médico, para que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
A Resolução Nº 10/2019, dispensa a necessidade de laudo médico fornecido pelo Serviço Médico da UFCG, se o processo incluir documento médico indicando o período e o motivo de afastamento das atividades presenciais.
Art. 3º O Regime de Exercícios Domiciliares é requerido pelo interessado à Coordenação do curso ao qual o discente está vinculado, mediante a apresentação dos seguintes documentos, em função do pedido:
I – Requerimento ao Coordenador do Curso indicando o número de dias de afastamento;
II – Documento médico ou judicial original e sem rasuras;
III – Comprovação de participação em Congresso ou Competição artística, conforme exposto nos incisos VI e VII do artigo 2º desta Resolução".
Este procedimento foi reforçado pela própria coordenadora do NAS/PRAC da UFCG, através do ofício circular no processo 23096.023704/2024-10, no SEI.