Artigos 327 a 335 do regulamento de curso (páginas 69 a 71)
Tramitação
o interessado faz solicitação via SEI à coordenação de curso
deve ter laudo médico indicando o número exato de dias (Art 327, inciso IV)
deve abrir o processo em, no máximo, 5 dias úteis (Art 328, § 2º)
à coordenação compete apreciar o pedido
pedidos motivados por problemas médicos (inciso IV do art 327), só podem ser aceitos se o afastamento indicado no laudo médico for superior a 5 dias;
a coordenação consultará todos os professores de turmas em que o aluno estiver matriculado, para avalia a viabilidade
o RED não se aplica quando o aluno estiver matriculado em componentes curriculares com carga horária (parcial ou total) de natureza prática, estágio supervisionado ou atividades de extensão (ver Artigo 329)
se a coordenação concluir que é viável permitir o RED, ele será concedido e os professores terão 5 dias úteis para se adicionar plano de estudos ao processo (Art 330, § 1º)
o plano de estudos não deve incluir avaliações
todas as avaliações devem ser realizadas depois do retorno do aluno às atividades presenciais (Art 330, § 4º)
a compensação da frequência fica condicionada ao cumprimento do plano de estudos (Art 330, § 5º)
durante a vigência do RED, fica vedada a participação do discente em qualquer atividade presencial do componente curricular ou de quaisquer atividades acadêmicas (Art 331)
as faltas durante a vigência do RED serão registradas normalmente, vindo a ser compensadas no momento da consolidação da turma ou através de retificação de registros;
encerrada a vigência do RED, o discente fica obrigado a realizar todas as avaliações previstas em no máximo 15 dias do fim do RED (em data, horário e local a serem combinados com o professor de cada turma)