Informações válidas para o novo regulamento de graduação.

FAQ Reingresso e reativação de vínculo

ATENÇÃO: a Resolução 06/2018 da CSE/UFCG que tratava do desvínculo e reativaçao não é mais válida com o novo regulamento de graduação.

Condições para reingresso

  1. o abandono do curso deve ter ocorrido, no máximo, há 5 períodos letivos;

  2. deve existir vaga no curso (há vaga, se o desvínculo do aluno ocorreu no período letivo anterior ao do reingresso; pros demais casos, é preciso descobrir como se determina se há vagas ou não no curso; seria a PRE que diz?)

  3. o IEA do requerente deve ser igual ou superior a 5,0;

  4. o colegiado do curso deve emitir parecer favorável ao reingresso; compete ao colegiado analisar se há viabilidade de integralização da carga horária no tempo regulamentar restante ao aluno; o tempo restante deve ser determinado como exige o parágrafo 1o do inciso IV do Art. 199;

  5. o requerente não pode ter reingressado antes no mesmo curso, sob a mesma matrícula;

  6. o estudante deve se dispor a matricular em componentes curriculares no período letivo em que for reintegrado ao curso (Art 200);

Tramitação