ATENÇÃO Este FAQ é relativo ao antigo regulamento de graduação. No atual semestre, 2024.2, o novo regulamento de graduação de UFCG entra em vigência. Logo, é preciso ler o regulamento com todo o cuidado, antes de começar qualquer ação.
A orientação desta página foi feita com base no antigo regulamento de graduação e pode (deve!) estar desatualizada. Se precisar de ajuda neste tema, procure a coordenação pessoalmente.
Tecnicamente, o processo de revisão de correção de prova é chamado de Revisão de Exercícios de Verificação Acadêmica. Trata-se de um dispositivo que o aluno pode usar para questionar a correção ou avaliação feita por um professor em qualquer disciplina.
Consiste em 2 etapas. Na primeira etapa, o próprio professor recebe o processo com um pedido para que reconsidere a avaliação feita e para que dê detalhes e explicações. O professor deve responder por escrito, complementando a avaliação feita. Se não ficar satisfeito com a nova correção (o que é comum que aconteça, porque o professor, tipicamente, vai manter a avaliação feita inicialmente), o estudante terá 3 dias úteis para recorrer da nova correção, passando à segunda etapa do processo.
Na segunda etapa, será formada uma comissão de 3 professores para fazer a nova correção. A comissão não incluirá o próprio professor. É nesta etapa que o estudante tem as maiores chances de ter sua avaliação efetiva e apropriadamente revisada, dado que a comissão também precisa fazer uma avaliação por escrito e com detalhes. E com a participação de múltiplos docentes, há menores chances de que a avaliação seja injusta ou inapropriada.
Leia os artigos 77 a 80 (nas páginas 20 e 21) do regulamento de graduação 2007.
Todo o processo tramita através do SEI. Crie o processo e envie-o para a coordenação do curso.