ATENÇÃO Este FAQ é novo e relativo ao novo regulamento de curso. Lembre que o novo regulamento é novíssimo (entrou em vigência agora em 2024.2). Logo, esta orientação ainda está bastante incompleta. Assim, na dúvida procure a coordenação antes de iniciar os processos, para se assegurar do que irá fazer.
No novo regulamento, há 3 tipos de trancamentos: 1. trancamento de curso 2. trancamento total de matrícula; e 3. trancamento de matrícula.
O trancamento de curso deve ser pedido quando você deseja interromper suas atividades acadêmicas durante um período letivo regular, mantendo seu vínculo com o curso e com a UFCG. Para pedir trancamento de curso, você não pode estar matriculado em disciplinas. Pelo regulamento de curso, entendo que os alunos de computação têm direito a, no máximo, 4 trancamentos de curso (Art. 277, § 1º).
O trancamento total de matrícula deve ser pedido quando você deseja interromper as atividades acadêmicas de todas as disciplinas nas quais você está matriculado. Pelo regulamento, você só pode fazer o trancamento total de matrícula duas vezes ao longo do curso.
Por fim, há o trancamento parcial ou trancamento de componentes curriculares permite que você peça a desvinculação de uma (ou algumas, mas não todas) das turmas turmas em que está matriculado. É importante perceber que nem todos os pedidos de trancamento em disciplinas são válidos e, por isso, nem sempre serão atendidos. Por exemplo, você não pode pedir o trancamento e ficar abaixo do mínimo de créditos que se deve cursar por semestre, de acordo com o PPC. Você também não pode trancar uma disciplina sem trancar também seu correquisito. E também não pode trancar uma mesma disciplina mais que duas vezes.
Para os três tipos de trancamento acima há prazos estabelecidos no calendário acadêmico.