Primeiro, enquanto estiver valendo o regulamento de graduação de 2007 (o novo deve começar a valer só 2024.2), os trancamentos são proibidos para alunos no primeiro ano de curso.
Se você é aluno do segundo ano, em diante, você pode solicitar o trancamento de disciplinas individuais até a data estabelecida no calendário acadêmico. Contudo, você não pode ficar com um número abaixo do mínimo obrigatório de disciplinas matriculadas.
Importante: o trancamento pode ou não ser concedido! O trancamento é uma concessão da coordenação de curso, para remediar situações inesperadas que surgem ao longo do semestre. Não é uma ferramenta para ajustar a matrícula. Observe que ao trancar uma disciplina em que há disputa pelas vagas, você volta pro fim da fila em termos de prioridade.
Sim. A solicitação de trancamento total (ou de todas as disciplinas, o que é equivalente) é tratada e julgada de forma um pouco diferente. Mais uma vez, só se aplica (enquanto valer a atual regulamentação de graduação) se você está do segundo ano em diante.
IMPORTANTE O prazo de trancamentos publicado no calendário acadêmico também se aplica aos trancamentos totais. Depois disso, somente é concedido em casos especiais e via processo.
Em princípio, não. Contudo, há duas situações em que é possível: i) em casos de força maior (como entendidos no código civil); e ii) em casos de alunos em Regime de Exercício Domiciliar (RED), caso a instituição não possa cumprir a programação planejada. Em ambos os casos, o prazo é estendido até o fim do semestre (ver artigo e parágrafos destacados do atual regulamento de graduação).
Embora não seja consensual, já houve processos em que nos chamados casos de força maior foram enquadrados e aceitos situações graves/complicadas de saúde. Mas também há casos em que não foram aceitos.
Art. 48. § 4º Somente em caso de força maior, devidamente comprovado, a critério da Pró-Reitoria de Ensino, o prazo para a solicitação do trancamento total será estendido até o último dia de aulas do período letivo.
Art. 49. Será assegurado trancamento total ou em disciplina(s), em qualquer época do período letivo, ao aluno submetido ao regime de exercícios domiciliares, na forma da legislação vigente, quando a Instituição não puder cumprir a programação estabelecida para a(s) disciplina(s).
Em ambos os casos, o pedido deve ser feito via processo (no SEI), encaminhado à coordenação do curso.