Horários de atendimento pessoal na coordenação
- A secretaria está aberta todos os dias (08 às 12h, 13h às 17h)
- Para falar com o coordenador, vá nas terças ou sextas de manhã (sem necessidade de marcar)
- Se precisar de outro horário, entre em contato por whatsapp e marque
Revisão Exercícios de Verificação Acadêmica
Colação de Grau Individual
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Aproveitamento de estudos ou dispensa de disciplinas
- Seção IV páginas 15 a 18 do regul. grad. 2007
- É possível para disciplinas cursadas antes do ingresso ou concluídas até o fim do primeiro período do curso.
- Também é possível para conhecimento extra-acadêmico, desde que devidamente comprovada o contexto e/ou forma como o conhecimento foi obtido e desde que o estudante seja submetido a avaliação de proficiência no assunto (Art 61, inciso II e Art 62, § 7º
- Para aproveitar disciplinas cursadas a mais de 8 anos é necessário submeter o aluno a avaliação complementar de suficiência (Art 62, § 3º)
- Aproveitamento de Inglês. Se você estudou inglês no contexto de algum curso externo à UFCG ou fez provas do tipo TOEFL, TOEIC, IELTS, FCE, etc, você também pode solicitar dispensa da disciplina de Inglês, por conhecimento ou competência adquirida em contexto extra-acadêmico. Para isso, entre com processo do tipo: Aproveitamento de Estudos (Dispensa ou Competência Adquirida), dirigido à coordenação de curso, anexando os documentos comprobatórios do contexto em que adquiriu o conhecimento. A coordenação de curso irá remeter isso à Unidade Acadêmica de Letras que irá marcar uma prova de proficiência no assunto. Se você for aprovado, terá a disciplina registrada no currículo como dispensada e os créditos integralizados.
Sobre desvínculo e reativação de vínculo
- Você pode perder o vínculo com a UFCG por vários motivos diferentes (confira a Seção IV do regulamento de graduação).
- Em vários desses casos, contudo, você pode abrir processo no SEI, pedindo a reativação do vínculo.
- O caso mais comum é a reprovação pela 3a vez numa mesma disciplina. Nesse caso, em geral, você terá direito a pedir a reativação, mas precisa pedir formalmente via SEI e esperar ser chamado por uma comissão que será formada para julgar seu pedido.
- Outro caso comum é o não cumprimento do plano de estudos após uma prorrogação de prazo pra concluir o curso. Perder qualquer disciplina é considerado, pela PRE, como falhar no cumprimento do plano.
- Também há outros pré-requisitos que precisam ser cumpridos, pra se ter direito. E também há outros casos em que o pedido de vínculo pode se aplicar. Pra isso consulte a regulamentação específica sobre desvínculo e reativação de vínculo e também o regulamento de graduação.
- Resolução 06/2018 da CSE que regulamenta o desvínculo
Prorrogação de prazo para conclusão de curso
Trancamentos (de disciplinas, do semestre, totais, etc)
Atividades Acadêmicas de Extensão e Complementares Flexíveis
- O pedido deve ser feito via processo, através do SEI
- O pedido deve incluir listagem ou tabela de atividades e créditos/horas pretendidas. Um exemplo de tabela se encontra na página do curso
- O pedido deve ser feito até o último dia de aulas do seu penúltimo semestre no curso, caso queira gozar da condição de possível concluinte na matrícula do último período. No pior dos casos, você poderá fazer o registro até o fim do último período, mas você não terá podido se matricular como possível concluinte.
- O processo deve ser feito pedindo o registro de todas as atividades complementares de uma única vez.
- Se só faltam as atividades complementares, você deve SIM se matricular em disciplinas no semestre. Se você não fizer isso, caracterizará ABANDONO DE CURSO e você será desvinculado do curso. Assim, não esqueça de se matricular, caso faltem apenas as atividades complementares flexíveis.
- Se alguma das atividades for inválida, a comissão de validação das atividades que vai avaliar seu processo vai entrar em contato pra lhe dar a chance de complementar e/ou corrigir qualquer detalhe, antes de prosseguir.
- Resolução 01 de 2023 (extensão + complementares)
- Resolução 01 de 2022 (só complementares)
- Para saber quais atividades são aceitas como atividades complementares flexíveis, você deve consultar a planilha abaixo. Se sua atividade não se encaixar em nenhuma delas, ela não é aceita.
- Planilha para consulta de atividades e respectivas horas
Regime de Exercícios Domiciliares (RED)
Mobilidade acadêmica interna (matrícula em disciplinas de outros cursos)
- Leia artigos 6o, 7o e 8o da Resolução 08/2023 da CSE
- Tramitação:
- O pedido deve partir do estudante para a coordenação de curso de origem do estudante
- O coordenador do curso deve encaminhar para o coordenador administrativo da unidade que oferta a disciplina
- Em seguida, deve ser encaminhado ao DCRA/PRE
Migração de grade curricular
- Você pode mudar de grade, pedindo isso via processo SEI individualmente ou através dos formulários disponibilizados pela coordenação de curso
- Em ambos os casos, você deve estar atento porque não basta abrir o processo ou responder ao formulário. Você precisa esperar até que a PRE possa processar o pedido.
- A mudança de grade curricular só pode ser feita em uma janela de tempo muito estreita entre o fim de um período letivo e o início do próximo. Por isso, o mais comum é que uma mudança pedida hoje só seja efetivada após o fim do período em andamento (e antes do início do próximo).
Estagios
Não há estágio curricular obrigatório no curso. Mas, há estágios não obrigatórios (e não curriculares). Ainda assim, estágios não obrigatórios podem contar como atividades complementares flexíveis. Pra fazer um estágio, você precisa ter integralizado 80 créditos de obrigatórias. Em caso de dúvidas, procure a coordenação de estágios da Computação (atualmente, com a professora Lívia Sampaio em transição para o professor Thiago Nóbrega). Por fim, há uma resolução específica do colegiado do curso sobre estágios: Resolução 01/2020.
IMPORTANTE: Por um erro de edição, uma resolução posterior do colegiado, referente a Atividades Complementares, recebeu a mesma numeração que a resolução de estágios. E essa outra resolução foi revogada, posteriormente, pela Resolução 01/2022. É importante não confundir essas duas resoluções até que sejam devidamente renumeradas. Por ora, ficam aqui os links para facilitar o entendimento e comparação: